O comércio internacional é um processo que envolve uma série de etapas regulatórias e logísticas e, portanto, vai muito além do simples transporte de mercadorias de um país para outro. Entre essas etapas, uma das mais essenciais para o bom andamento das importações e exportações é o despacho aduaneiro, procedimento que, dessa forma, garante que bens que cruzam fronteiras estejam devidamente regularizados do ponto de vista aduaneiro, fiscal e tributário.
Sem o processo de despacho aduaneiro, o importador, consequentemente, não internaliza mercadorias e o exportador, da mesma forma, não envia produtos brasileiros ao exterior com total segurança e conformidade às normas e regulamentos vigentes.
Por isso, neste artigo, vamos apresentar em detalhes o que é o despacho aduaneiro, quais são as principais etapas envolvidas, quais documentos ele exige e como funciona, tanto na importação quanto na exportação.
O que é Despacho Aduaneiro?
O despacho aduaneiro é o procedimento fiscal e administrativo realizado junto à Receita Federal do Brasil (RFB), que, portanto, permite o controle da entrada e saída de mercadorias do território nacional, tendo como objetivo principal identificar possíveis irregularidades e/ou fraudes no processo.
Além disso, esse procedimento envolve verificar as informações declaradas em relação aos documentos que apresentam, à mercadoria que importam ou exportam e à legislação específica.
Na importação, por exemplo, ele se inicia com o registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) ou da Declaração Única de Importação (DUIMP) no Pucomex (Portal Único de Comércio Exterior), especialmente quando trata do Novo Processo de Importação (NPI).
Por outro lado, na exportação, o início do despacho aduaneiro ocorre com o registro da Declaração Única de Exportação (DU-E), também no Pucomex.
O que é Desembaraço Aduaneiro
O Desembaraço Aduaneiro consiste na última etapa do despacho aduaneiro, onde registram a conclusão da conferência aduaneira e liberam imediatamente a mercadoria, permitindo sua entrada ou saída do território aduaneiro pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Quais elementos a RFB analisa no seu gerenciamento de riscos?
De acordo com a Instrução Normativa RSF nº 680/2006, na importação o gerenciamento de riscos, com o auxílio dos sistemas da Receita Federal, seleciona a declaração aduaneira para um de seus canais de parametrização, levando em consideração, entre outros, os seguintes elementos:
- Habitualidade do importador/exportador;
- Histórico de cumprimento das obrigações fiscais pelo importador/exportador;
- Natureza, volume e valor da mercadoria;
- Valor dos tributos incidentes ou que incidiriam na operação;
- Origem, procedência e destinação da mercadoria;
- Características da mercadoria;
- Capacidade organizacional, operacional e econômico-financeira do importador/exportador;
- Ocorrências verificadas em operações anteriores.
Enquanto na exportação, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1702/2017, o módulo GR do Pucomex seleciona a DU-E para um dos canais de parametrização, aplicando parâmetros e critérios estabelecidos pela Coana, com base, entre outros, nos seguintes dados:
- Histórico de cumprimento da legislação tributária e aduaneira pelos intervenientes da operação;
- Natureza, volume e valor da exportação;
- País de aquisição e destinação dos bens exportados;
- Tratamento tributário e enquadramento da operação;
- Características dos bens exportados.
Quais são os canais de parametrização na importação e exportação?
Os canais de parametrização reúnem um conjunto de procedimentos que analisam a mercadoria importada ou a exportar durante o processo de despacho aduaneiro, com o intuito de identificar possíveis irregularidades e fraudes na operação.
- Canal Verde: a mercadoria é desembaraçada automaticamente, sem a necessidade da análise documental e inspeção física da carga;
- Canal Amarelo: é realizada a análise documental, e não havendo a constatação de irregularidades a mercadoria é desembaraçada;
- Canal Vermelho: a mercadoria é desembaraçada após a realização da análise documental e a inspeção física da carga, desde que não seja constatada alguma irregularidade;
- Canal Cinza: há a realização da análise documental, a inspeção física e a apuração de elementos indiciários de fraude.
Agora, na exportação, os canais de parametrização são:
- Verde: quando o desembaraço da mercadoria ocorre de forma automática, sem a necessidade de análise documental e inspeção física da carga;
- Laranja: quando necessita realizar a análise documental, e não constatando irregularidades o desembaraço aduaneiro é realizado com a dispensa da inspeção física da carga;
- Vermelho: quando a mercadoria é desembaraçada somente após a realização da análise documental e da inspeção física da carga.
As principais etapas do Despacho Aduaneiro de uma importação
- Parametrização da Declaração Aduaneira em um de seus canais (verde, amarelo, vermelho ou cinza);
- Envio/recepção da documentação instrutivos para os casos de parametrização em canal diferente de verde;
- Distribuição para Auditor-Fiscal da RFB para os casos de parametrização em canal diferente de verde;
- Conferência Aduaneira para os casos de parametrização em canal diferente de verde;
- Conclusão da conferência aduaneira para os casos de parametrização em canal diferente de verde;
- Desembaraço Aduaneiro da mercadoria, ou seja, a liberação da mercadoria realiza pelas autoridades aduaneiras após a conclusão da conferência aduaneira;
- Entrega da carga pelo depositário ao importador.
As principais etapas do Despacho Aduaneiro de uma exportação
Em uma exportação, as principais etapas do despacho aduaneiro são:
- Apresentação da carga para despacho;
- Parametrização da DU-E em um de seus canais (verde, laranja ou vermelho);
- Distribuição para Auditor-Fiscal da RFB para os casos de parametrização em canal diferente de verde;
- Conferência aduaneira para os casos de parametrização em canal diferente de verde;
- Conclusão da conferência aduaneira para os casos de parametrização em canal diferente de verde;
- Desembaraço aduaneiro, ou seja, liberação da mercadoria a ser exportada para o embarque ou a transposição de fronteira.
Documentos necessários para o Despacho Aduaneiro
Os principais documentos necessários para instruir a declaração aduaneira na importação incluem:
- Via original da Fatura Comercial (Commercial Invoice): é o documento responsável por representar a operação de compra e venda de uma mercadoria, sendo de responsabilidade do exportador pela sua emissão e assinatura.
- Packing List (Romaneio de Carga): o exportador também emite esse documento, no qual discrimina as mercadorias que embarcará, listando suas respectivas quantidades, além de oferecer dados da carga como volume, dimensões, pesos e tipo de embalagem/container.
- Via original do Conhecimento de Embarque: é o documento emitido pela companhia que fará o transporte da mercadoria, e tem por finalidade apresentar os termos e formalizar o contrato do transporte, além de dar o amparo necessário a mercadoria transportada, bem como o de transferir a posse e propriedade da mercadoria.
- Outros documentos exigidos exclusivamente em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.
Na operação de exportação, de acordo com a Seção III da Instrução Normativa RFB nº 1702/2017, a DU-E poderá ser instruída com os seguintes documentos:
- Nota fiscal de exportação;
- Via original do conhecimento de carga e do manifesto internacional de carga, além da nota fiscal de exportação para as operações de exportação realizadas por via terrestre, fluvial ou lacustre.
Já a nota fiscal em papel e outros documentos que instruem a DU-E, inclusive os exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica, devem ser enviados em meio digital por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados” no Portal Siscomex, quando houver direcionamento a canal de conferência aduaneira diferente de verde.
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